TJDFT - 0703931-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703931-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 11:53:49.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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28/06/2024 07:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 11:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 15:41
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:43
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*92-15 (AUTOR).
-
19/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703931-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 190596555 foi juntado em duplicidade.
Desentranhem-se ele e seus anexos.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/03/2024 17:44
Desentranhado o documento
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21/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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