TJDFT - 0756035-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:20
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
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22/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:41
Expedição de Autorização.
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08/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756035-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONI RODRIGUES PEREIRA CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficando as partes intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 12:43:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:29
Indeferido o pedido de RONI RODRIGUES PEREIRA CHAVES - CPF: *63.***.*13-34 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756035-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONI RODRIGUES PEREIRA CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 13:47:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/03/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de RONI RODRIGUES PEREIRA CHAVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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27/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 19:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:17
Outras decisões
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29/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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