TJDFT - 0747735-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:18
Expedição de Autorização.
-
12/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUINE LEAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747735-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MARQUINE LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada pela Contadoria a planilha de cálculo adaptada para expedição de RPV.
De ordem, ficam as partes intimadas para mera ciência, no prazo comum de 5 dias úteis.
Após, expeça-se a RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 14:41:04.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:14
Deferido o pedido de ANA PAULA MARQUINE LEAL - CPF: *92.***.*40-82 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747735-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MARQUINE LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 14:03:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/03/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
09/02/2024 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUINE LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:47
Outras decisões
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25/08/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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