TJDFT - 0743680-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:54
Baixa Definitiva
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25/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO MACHADO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KARINE ALMEIDA MACHADO em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO DOMINGOS SILVEIRA PIMENTA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À MUTUÁRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BASE DE CÁLCULO.
PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL.
VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao estabelecer a regra de fixação dos honorários de sucumbência, a norma processual define que o arbitramento deve ser fixado “entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa” (art. 85, § 2º, do CPC). 2.
Julgado improcedente o pedido em relação à mutuária, segunda ré, a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios devidos pelos autores é o valor atualizado da causa, não havendo que se falar em proveito econômico obtido. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
29/08/2024 14:38
Conhecido o recurso de KARINE ALMEIDA MACHADO - CPF: *14.***.*86-17 (APELANTE) e TIAGO CARVALHO MACHADO - CPF: *28.***.*16-53 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/07/2024 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 09:18
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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