TJDFT - 0729305-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:47
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU), BRB
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31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2024 19:23
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2024 08:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:39
Publicado Citação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 18:38
Outras decisões
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2024 08:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729305-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por MAGDA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, autora, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DE BRASÍLIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG S.A., BANCO BRADESCO S.A., CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA., réus.
Conforme definido no artigo 2° do Decreto n°. 11.150/22 "entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".
O "mínimo existencial", por sua vez, foi expressamente fixado em R$ 600,00 nos termos do artigo 3º daquele mesmo Decreto (com redação dada pelo Decreto n.º 11.567 de 2023), não sendo computados para a aferição de seu comprometimento "as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo”, ou seja, relativos às despesas com água, luz, remédio, transporte, aluguel, supermercado, farmácia, educação e etc. (artigo 4º do Decreto n.º 11.150/22).
Dessa forma, não tendo a parte autora demonstrado que os mútuos bancários comprometem a sua renda de forma a impedir a manutenção do mínimo existencial, o prosseguimento do feito pelo rito prescrito no artigo 104-A do CDC não se mostra possível, sob pena de seu desvirtuamento.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "litteris": "(...) 1. É cediço que o processo de repactuação de dívidas, com procedimento previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, somente pode ser instaurado a pedido do consumidor superendividado, sendo necessária, ainda, a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código. 2.
Ante a análise da decisão de emenda à inicial, portanto, tem-se que, de fato, para atender ao procedimento do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve comprovar a condição de superendividado que, nos termos do art. 54-A, também do Código Consumerista, que ocorre quando o consumidor pessoa natural, de boa-fé, se encontra impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. 3.
A referida regulamentação se deu por meio do Decreto 11.150/2022 que caracterizou o mínimo existencial como a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na data de publicação deste Decreto. 4.
No caso dos autos, os débitos de consumo adquiridos pela parte não comprometem o mínimo existencial, nos termos do referido Decreto, razão pela qual não há interesse do autor na instauração do processo de repactuação de dívida, com procedimento previsto no art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, que somente poderá ser instaurado, a critério do juiz, em caso de consumidor superendividado. (...)"" (Acórdão 1797307, 07221082320228070007, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no DJE: 18/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, concedo à parte autora prazo de 15 dias para que emende a inicial, elegendo rito compatível com eventual pretensão revisional, ou requeira o que entender de direito.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 22:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:32
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU), Ba
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 22:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:50
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2022 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/10/2022 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:27
Indeferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (REU)
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 17:05
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:50
Recebidos os autos
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31/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/08/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGDA MONTEIRO DA CONCEICAO - CPF: *79.***.*77-91 (AUTOR).
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26/08/2022 18:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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