TJDFT - 0719556-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte ré MAIA E BORBA S/A.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte ré COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos no id. 223013476 e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se a partes COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA e MAIA E BORBA S/A para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (id. 224261340), no prazo legal. -
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal formulado, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais formulados por MAIA E BORBA S.A., nos termos do inciso I do art. 485 do CPC, para DECRETAR a rescisão dos contratos celebrados entre as partes (ID. 173859000 – Págs. 1 a 12) e, em consequência, determinar que a reconvinda devolva o imóvel ao reconvinte.
A parte autora-reconvinda terá o prazo de 30 (trinta) dias para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, na proporção de 30% pela parte reconvinte e 70% pela parte reconvinda.
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora/reconvinda, entretanto, deverá ficar suspensa por força do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedida, ex vi do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:45
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
07/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:57
Outras decisões
-
23/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:08
Outras decisões
-
24/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO apresentada pela parte autora é TEMPESTIVA.
Fica a parte RE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:57
Outras decisões
-
30/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 12:02
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 190717033, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida, notadamente quando XXX.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da sentença proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 190717033.
Concedo derradeiro prazo para a segunda ré apresentar emenda à reconvenção, nos termos da decisão de ID. 190717033.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido reconvencional.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
20/04/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ MAIA E BORBA S/A, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a segunda ré / reconvinte para apresentar emenda à reconvenção, a fim de especificar o valor da indenização por danos materiais pretendida, considerando que o pedido deve ser certo e determinado, não se aplicando ao caso dos autos as hipóteses em que é possível remeter o valor da indenização para eventual fase de liquidação de sentença.
Ademais, incumbe à reconvinte apresentar documento apto a comprovar os eventuais danos.
A emenda à reconvenção deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido reconvencional.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 10:05
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719556-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA REU: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação juntada pela ré ,COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS , ID 189871668, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Quanto à CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO juntada pela ré MAIA E BORBA S/A, ID 189856083, faço os autos conclusos para análise da reconvenção. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de MAIA E BORBA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 20:10
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:25
Outras decisões
-
04/12/2023 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a CIRLENE RODRIGUES PEDREIRA - CPF: *26.***.*66-91 (AUTOR).
-
10/11/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:43
Outras decisões
-
02/10/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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