TJDFT - 0704707-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704707-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a requerente CRISTIANE intimada a juntar nos autos cópia do seu RG, contendo frente e verso, uma vez que no ID 189066455 consta apenas o verso do documento, o que impossibilita ao BRB abrir a conta poupança em nome da menor.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704707-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA INVENTARIADO(A): IRINEU PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id 202888424.
Inclua-se a filha no polo ativo da presente demanda.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca da depósitos de PIS e FGTS em nome de IRINEU PEREIRA BARBOSA e os respectivos valores.
Com a resposta, ante o interesse de incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:20
Outras decisões
-
10/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704707-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA INVENTARIADO(A): IRINEU PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial foi ajuizada apenas por CRISTIANE APARECIDA GOMES DE MOURA, que é beneficiária da pensão por morte, ID 201588243.
Ocorre que, no ID 192441951 - Pág. 2 consta a pessoa de MARIA EDUARDA GOMES BARBOSA também como recebedora da pensão.
Assim, emende-se a inicial para que seja corrigido o polo ativo da demanda, para inclusão da menor/filha do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 10:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/05/2024 14:39
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/05/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 14:39
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA - CPF: *22.***.*40-07 (RECONVINTE) em 29/05/2024.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA GOMES MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:04
Declarada incompetência
-
25/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 00:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704707-98.2024.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Trata-se de pedido de alvará formulado por Cristiane Aparecida Gomes Moura para que possa levantar o saldo existente em contas vinculadas ao PIS/FGTS em nome de Irineu Pereira Barbosa, seu companheiro, falecido em 01/10/2020.
Em razão de o falecido ser residente e domiciliado na QS 11, Conjunto C, Lote 22, Areal, Taguatinga, foi determinado que a interessada esclarecesse a distribuição do feito para este Juízo e instruísse o feito com certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social e com documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência.
A autora apresentou a petição de ID 192438374, instruída com documentos, em que asseverou equívoco na distribuição do presente feito, requerendo a redistribuição dos autos para a Circunscrição Judiciária de Taguatinga; bem como informou a impossibilidade de juntada da certidão de inexistência de dependentes determinada, uma vez que o falecido teria deixado uma filha menor que estaria recebendo pensão por morte junto ao INSS, em decorrência do óbito do genitor (ID 192438381).
Assim, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido supracitado, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704707-98.2024.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de alvará formulado por Cristiane Aparecida Gomes Moura para que possa levantar o saldo existente em contas vinculadas ao PIS/FGTS em nome de Irineu Pereira Barbosa, seu companheiro, falecido em 01/10/2020.
Há pedido de gratuidade de justiça.
Da gratuidade de justiça Considerando que a requerente se limitou a formular pedido de justiça gratuita de forma genérica, determino sua intimação para comprovar a efetiva necessidade do deferimento daquela, juntando aos autos documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira, consistentes em: a) cópia de seus três últimos contracheques; b) cópia da última declaração de imposto de renda; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e, e) outros documentos hábeis a provar a hipossuficiência, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Alternativamente, deverá recolher custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Emenda No mesmo prazo, observado que o falecido era domiciliado em endereço situado no Areal/DF, conforme certidão de ID 189066453, o qual passou a integrar a Região Administrativa de Taguatinga (RA III), desde a Lei Complementar Distrital n. 958/2019, e atenta ao disposto no art. 48 do Código de Processo Civil, que prescreve que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, partilha e demandas correlatas, deverá esclarecer a distribuição eletrônica para este Juízo, mormente considerando que lá também reside a própria autora.
Por fim, deverá instruir o feito com a necessária certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, ou equivalente para servidores civis e militares.
Atenda-se no prazo de emenda.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003118-58.2013.8.07.0001
Sebastiao Moraes da Cunha
Julio Cesar Oliveira Silva
Advogado: Cleone Jose Meirelles Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 18:38
Processo nº 0711144-21.2024.8.07.0000
Bruno Rodrigues de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Irapuan Leite Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:50
Processo nº 0735461-17.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Maria Laura Vargas Pires
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 15:04
Processo nº 0724026-64.2024.8.07.0016
Washington Luiz dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Diogo dos Santos Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 05:51
Processo nº 0735461-17.2023.8.07.0001
Gleiciene Vargas da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:43