TJDFT - 0704131-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 20:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:35
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de WILLIAN DOS REIS MATOS em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704131-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DOS REIS MATOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Postergo a análise do pleito liminar.
Assim, considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar: 1) qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel; 2) a proposta de acordo para quitação no importe de R$ 20.000,00, bem como o boleto e seu respectivo comprovante de pagamento. 3) cópia da ocorrência policial; 4) as fotos convergidas aos autos de forma legível, já que as colacionadas não permitem sua leitura.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:32
Outras decisões
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13/03/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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