TJDFT - 0743059-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
VENDA DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM NO EXTERIOR.
CUMPRIMENTO FORÇADO.
AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme dicção do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Na espécie, não se verifica risco de dano grave e de difícil reparação em se aguardar o julgamento do mérito da demanda, porquanto transcorreram quase 3 (três) anos desde o prazo final contratualmente previsto para pedirem o cumprimento da obrigação, sem que tenham se insurgido contra o descumprimento, mesmo após sucessivos adiamentos e recusas. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de BRENO LIMA DIAS - CPF: *39.***.*20-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/12/2023 15:06
Decorrido prazo de BRENO LIMA DIAS - CPF: *39.***.*20-55 (AGRAVANTE) em 13/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:54
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 06:32
Recebidos os autos
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09/10/2023 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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