TJDFT - 0705253-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:55
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705253-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS REU: THAMIRES NUNES DE ALMEIDA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, JONYO SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido JONYO SANTOS LEANDRO – citado ao ID 204951261 – Oficial de Justiça.
A requerida THAMIRES NUNES DE ALMEIDA – citada ao ID 208411879 - AR.
Realizadas várias diligências para citação de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, sem êxito.
Defiro, pois, o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/05/2025 15:55
Expedição de Edital.
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13/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:02
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE JESUS - CPF: *15.***.*27-67 (AUTOR).
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29/04/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705253-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS REU: THAMIRES NUNES DE ALMEIDA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, JONYO SANTOS LEANDRO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referentes ao requerido DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de abril de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/04/2025 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 19:17
Mandado devolvido redistribuido
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19/03/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:33
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE JESUS - CPF: *15.***.*27-67 (AUTOR)
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18/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705253-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS REU: THAMIRES NUNES DE ALMEIDA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, JONYO SANTOS LEANDRO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S)referente ao requerido DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAMIRES NUNES DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705253-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS REU: THAMIRES NUNES DE ALMEIDA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, JONYO SANTOS LEANDRO CERTIDÃO THAMIRES NUNES DE ALMEIDA (208411879) e JONYO SANTOS LEANDRO (204951261), devidamente citados.
Certifico que o(s) MANDADO(S) referente ao requerido DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JONYO SANTOS LEANDRO em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705253-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS REU: THAMIRES NUNES DE ALMEIDA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, JONYO SANTOS LEANDRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:22
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE JESUS - CPF: *15.***.*27-67 (AUTOR)
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12/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705253-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS REU: THAMIRES NUNES DE ALMEIDA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, JONYO SANTOS LEANDRO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referentes aos requeridos, retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar endereços ATUALIZADOS para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
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19/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para juntar nos autos todos os conteúdos do link colacionado (ID 189911147), na forma do artigo 320 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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