TJDFT - 0714385-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714385-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA SYRA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 248474007, em que o E.TJDFT suspendeu o processamento do recurso com base no Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da possibilidade de o magistrado adotar medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão (ID 166668730 – 27/07/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 23:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:23
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:05
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714385-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA SYRA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido. À Secretaria: Diante do decurso do prazo da suspensão do feito, determinada no ID 166668730, ocorrida em 27/07/2024, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Brasília/DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, às 21:11:12.
Documento Assinado Digitalmente -
20/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:01
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:14
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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23/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:19
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:05
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DROGARIA SYRA LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:45
Outras decisões
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09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Edital em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Edital em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Edital em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714385-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA SYRA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA Objeto: Citação de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-78, DROGARIA SYRA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-10, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.145,61 (dez mil e cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:58:01.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
15/08/2024 19:31
Expedição de Edital.
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14/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:18
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714385-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA SYRA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 190438065 que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso.
Entretanto, nota-se da decisão de ID 182169449 que já foi determinada a suspensão do feito.
Ante o exposto, retornem os autos à suspensão até o julgamento do Agravo de nº 0752538-42.2023.8.07.0000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/02/2024 23:59.
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:50
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:31
Outras decisões
-
16/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:29
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 11:43
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:45
Outras decisões
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 07:52
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:39
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:59
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 19:24
Outras decisões
-
28/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
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24/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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