TJDFT - 0724417-41.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 16:32
Baixa Definitiva
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03/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELLA ROBERTA SILVA SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA JUSCICLEIA ARAUJO BRITO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:44
Conhecido o recurso de FRANCISCA JUSCICLEIA ARAUJO BRITO - CPF: *83.***.*95-68 (RECORRENTE) e provido
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 08:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/03/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0724417-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCA JUSCICLEIA ARAUJO BRITO RECORRIDO: JUDSON GOMES DOS SANTOS, DANIELLA ROBERTA SILVA SANTOS DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 16 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
16/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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16/03/2024 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2024 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/03/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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