TJDFT - 0702192-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702192-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOAO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO SANTOS DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico de levantamento da quantia de R$ 1.212,33 (mil e duzentos e doze reais e trinta e três centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16, CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-61, na pessoa de seu procurador Marcelo Moura Coelho, OAB/DF 22.931, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 189399001, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco Bradesco, agência 2219, conta 0400501-5, chave PIX CNPJ 10.***.***/0001-55, de titularidade de Coelho e Coelho Advogados Associados, CNPJ 10.***.***/0001-55.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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17/08/2024 09:35
Recebidos os autos
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17/08/2024 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 23:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 23:21
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702192-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOAO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 22 de julho de 2024 13:24:15.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702192-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOAO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte executada retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 15:08:18.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
28/05/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:34
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:34
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 09:34
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702192-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOAO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO SANTOS DECISÃO Ausente prevenção em relação aos processos de nº 0706272-98.2022.8.07.0010, uma vez que corresponde a cobrança de taxas condominiais em períodos distintos.
Emende-se a inicial para trazer aos autos os o documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
Manifeste-se ainda quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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