TJDFT - 0710467-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710467-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP REQUERIDO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO - MATERIALIZAR Considerando a atual fase do processo executivo e tendo em vista a economia processual, a parte autora deve postulá-lo de modo incidente no processo de execução.
Não vislumbro utilidade, no caso em tela, de se pleitear o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, razão pela qual o presente feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 15:10:26.
Documento Assinado Digitalmente -
25/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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