TJDFT - 0702401-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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12/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:04
Outras decisões
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TELES FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702401-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL PEREIRA TELES FERREIRA EMBARGADO: QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME DECISÃO A produção da prova testemunhal e pericial contábil requerida pelo Embargante, a princípio, é desnecessária para a solução da lide, cujo julgamento será feito com base unicamente nas provas documentais já carreadas aos autos até o momento.
Dessa forma, INDEFIRO a produção de provas requeridas pela parte embargante na fase instrutória (id. 204825676), sem prejuízo de ser melhor examinada a necessidade probatória por ocasião do julgamento do feito.
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2024 13:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/07/2024 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702401-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL PEREIRA TELES FERREIRA EMBARGADO: QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Em caso de inércia ou manifestação das partes pela desnecessidade de produção de outras provas, tornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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04/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 11:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 08:41
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TELES FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702401-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL PEREIRA TELES FERREIRA EMBARGADO: QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 11:23
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 09:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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