TJDFT - 0709193-81.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de RTE ELETRICIDADE LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MOTOR MAQUINAS SERVICOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709193-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RTE ELETRICIDADE LTDA - ME EXECUTADO: MOTOR MAQUINAS SERVICOS LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RTE ELETRICIDADE LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2023 12:35
Recebidos os autos
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21/10/2023 12:35
Declarada incompetência
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04/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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