TJDFT - 0720563-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 19:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720563-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHEL MOTA DA SILVA REQUERIDO: MARIA ELIZABETH QUINTAO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Considerando que a parte autora informa ter realizado comunicação de venda do veículo RENAULT SANDERO, Placa: PAI-4330, venha aos autos o referido documento.
No mais, esclareça por que não arrolou no polo passivo o adquirente do veículo Sr.
ALAN NASSER BUENO, mas tão somente a Sra.
MARIA ELIZABETH QUINTÃO, quem teria realizado financiamento do bem, visto que não há elementos nos autos que possam levar à afirmação de que estes dois últimos tenham realizado negócio jurídico relativo ao veículo.
Há que se observar a correta cadeia dominial do bem.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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