TJDFT - 0757369-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:05
Outras decisões
-
15/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757369-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO EZEQUIEL DIAZ EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, nada a prover quanto à petição retro.
O feito encontra-se sentenciado.
Certifico que não foram informados os dados bancários (banco, agência, conta nº, tipo de conta) para expedição do alvará eletrônico de transferência.
De ordem, fica intimado a parte credora, bem como o patrono, para informá-los, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque em agência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 10:39:15.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
19/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:48
Expedição de Autorização.
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757369-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO EZEQUIEL DIAZ EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 18:27:25.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757369-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO EZEQUIEL DIAZ EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o INAS foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 13:14:56.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
10/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/01/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:33
Outras decisões
-
29/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:18
Outras decisões
-
24/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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