TJDFT - 0703025-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos r. Juízos de Direito da Vara Cível da Comarca de Cariacica (ES)
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:47
Declarada incompetência
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA DESPACHO O comprovante do endereço de funcionamento da empresa da autora (Cidade Ocidental, GO), anexado ao despacho que proferi em 25.7.2024 no ID: 205356153, foi emitido nessa mesma data; porém, aquele outro juntado pela autora no ID: 206662728, indicando endereço situado no Polo de Moda (Guará, DF), foi emitido posteriormente em 31.7.2024 (ID: 206662728).
Por isso, determino a expedição de mandado urgente para verificação para confirmação da residência e de funcionamento da empresa no endereço descrito no referido documento (ID: 206662728).
Feito isso, os autos tornar-me-ão conclusos imediatamente em seguida.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 11:25:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA DESPACHO A emenda à inicial juntada no ID: 204747661 atendeu à determinação que proferi no ID: 200875792.
Entretanto, ao verificar a existência de patrimônio em nome da autora, constatei que se trata de próspera empresária individual em plena atividade na Cidade Ocidental (GO) (*), e ainda que seu domicílio está localizado na cidade de Cariacica (ES) (**).
Além disso, o comprovante emitido pela CAESB, juntado no ID: 190962470 (repetido no ID: 193815728), refere-se a outrem estranho ao processo.
Vale dizer, a autora não justificou por qual motivo está a demandar fora de seus domicílios residencial e laboral.
Desse modo e em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6.º do CPC), concedo à autora o prazo razoável de 5 (cinco) dias para comprovação, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornar-me-ão conclusos logo em seguida, para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2024 14:48:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. (*) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Recuperar NI - CNPJ # CNPJ Nome Empresarial Nome Fantasia CPF Responsável UF Município Detalhe 1 21.***.***/0001-29 KALIANE ROCHA DA SILVA *48.***.*55-43 ROCHA'S SERVICOS *48.***.*55-43 ES CARIACICA 2 52.***.***/0001-68 52.352.584 KALIANE ROCHA DA SILVA *48.***.*55-43 GO CIDADE OCIDENTAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 52.***.***/0001-68 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 28/09/2023 NOME EMPRESARIAL 52.352.584 KALIANE ROCHA DA SILVA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 85.99-6-05 - Cursos preparatórios para concursos 56.12-1-00 - Serviços ambulantes de alimentação 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.99-6-03 - Treinamento em informática 85.93-7-00 - Ensino de idiomas 56.11-2-01 - Restaurantes e similares 56.11-2-04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO Q QUADRA 116 NÚMERO 0 COMPLEMENTO ******** CEP 72.887-357 BAIRRO/DISTRITO MANSOES RECREIO ESTRELA D'ALVA III MUNICÍPIO CIDADE OCIDENTAL UF GO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (61) 9837-2518 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 28/09/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/07/2024 às 14:49:34 (data e hora de Brasília). (**) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: *48.***.*55-43 Nome Completo: KALIANE ROCHA DA SILVA Nome da Mãe: VILMENDES ROCHA DA SILVA Data de Nascimento: 07/08/1993 Título de Eleitor: 0139981190558 Endereço: R CIDADE DE JERUSALEM 10 CAMPO VERDE CEP: 29155-818 Municipio: CARIACICA UF: ES -
25/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA EMENDA Ante o teor do documento acostado no ID: 196854122, a petição inicial carece de emenda em virtude da flagrante ilegitimidade passiva do sócio representante da empresa ré para figurar na demanda (art. 337, inciso XI e § 5.º, do CPC).
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Intime-se para cumprir no prazo legal de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 19 de junho de 2024 09:35:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA DESPACHO A preceder o recebimento da petição inicial, verifico que a parte autora deverá juntar à inicial o extrato expedido pelo serviço SERASA (ou documento similar), a fim de comprovar a atualidade e demais dados referentes à alegada inscrição no cadastro de restrição ao crédito imputada à parte ré.
Trata-se de documento indispensável (art. 320 do CPC), cuja obtenção é de fácil acesso.
Além disso, tal documento é necessário para a verificação da legitimidade passiva para a causa.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 18 de abril de 2024 20:05:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 15:21:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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