TJDFT - 0757204-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757204-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
Ainda que a parte requerida já tenha oferecido contestação, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
17/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757204-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, constatou-se que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do ITBI calculado pelo réu e devolução integral do valor pago.
Ocorre que, como afirmado pela própria parte autora, o valor a ser restituído é apenas a diferença entre o valor devido e o valor pago.
Desse modo, mostra-se inviável o deferimento do pedido tal como postulado.
Assim sendo, intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de demonstrar o valor a ser efetivamente devolvido na hipótese de procedência da ação, ou seja, a diferença entre o valor pago e o devido, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte ré para exercício do contraditório.
Por fim, voltem conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:16
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/10/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/10/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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