TJDFT - 0713943-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 03:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713943-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLAVO FERREIRA PONTES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada. À Secretaria para retirar do sistema a anotação de gratuidade de justiça dos autos, por ausência de pedido.
Assevero que, ainda que houvesse, não se mostraria oportuna a sua apreciação, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:25
Outras decisões
-
22/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713943-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLAVO FERREIRA PONTES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Tendo em vista a opção da parte autora pelo "Juízo 100% Digital", emende-se a petição inicial para manifestar autorização para utilização dos dados no processo judicial, em observância ao Art. 2º, § 1º da Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
15/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/02/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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