TJDFT - 0717048-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 06:50
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717048-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA DE JESUS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 214264251).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 214264251, conforme solicitado pelo credor, em favor da parte exequente, Cristina de Jesus Sousa CPF: *93.***.*69-53.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:25
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717048-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA DE JESUS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como promovi o desbloqueio do valor excedente.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 17:13:36.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:12
Outras decisões
-
23/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:35
Expedição de Autorização.
-
20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717048-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA DE JESUS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Ante a concordância dos réus quanto ao valor apurado pela Contadoria, manifeste-se o exequente.
Prazo de 15 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:08
Outras decisões
-
04/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:13
Outras decisões
-
30/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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