TJDFT - 0705999-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/05/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2024 02:24
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705999-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIS DE ANDRADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:50
Outras decisões
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25/03/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/03/2024 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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