TJDFT - 0711560-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de A2-MEDICAL SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:38
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
-
21/05/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0711560-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS D E S P A C H O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Requisitem-se as informações ao Juízo Suscitado no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
25/03/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
21/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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