TJDFT - 0702600-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702600-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 190906049.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 194117278.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 190906049.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Suspendo a obrigação por ser beneficiário da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:03
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702600-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para: a) esclarecer se já foi correntista ou adquiriu empréstimo perante ao Banco do Brasil; b) apresentar comprovante de endereço em nome próprio; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/03/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:37
Declarada incompetência
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21/03/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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