TJDFT - 0755331-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:23
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755331-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIA BATISTA CARNEIRO REQUERIDO: MARIA CONCEICAO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Brasília, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA CONCEICAO DA SILVA (CPF: *52.***.*57-04); , filho(a) de Aldenora Rodrigues da Silva.
No laudo consta que o interditado é portador de Alzheimer.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) ANTONIA BATISTA CARNEIRO, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I c/c artigo 4º, II, ambos do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora da interditada a requerente, ANTONIA BATISTA CARNEIRO.
A curadora deverá assistir a interditada em todos os atos da vida civil.
Deixo de exigir hipoteca legal em razão da presumida idoneidade da curadora.
Toda e qualquer importância recebida pela interditada deverá ser utilizada unicamente em benefício dela, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Fica vedada à curadora a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da interditada, bem como alienações de bens, contratação de seguros, planos de previdência privada, sem a devida autorização judicial.
A curadora deverá promover todas as medidas administrativas e judiciais no resguardo dos interesses da interditada e informar ao Juízo quaisquer fatos relevantes quanto à pessoa e ao patrimônio da curatelada.
Dispenso a curadora de prestar contas.
Qualquer alteração do domicílio da curadora ou da curatelada deverá ser comunicada nos autos.
Oficie-se para a inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais, observando-se as demais exigências contidas no art. 755, §3º do Novo Código de Processo Civil.
Consoante orientação do TSE relativamente à aplicação da Lei 13.146/2015, resta dispensada a expedição de ofício a Justiça Eleitoral para anotação de suspensão de direitos políticos (art. 15-II, CF).
Oficie-se ao DETRAN-DF, JCDF, ANOREG e SERASA, noticiando-se a interdição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Curadoria Especial e, após o atendimento às determinações, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Eu, JULYAN RODRIGUES PEREIRA, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MMº Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 5ª Vara de Família de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 5ª Vara de Família de Brasília -
22/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 02:44
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/10/2023 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Edital em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 18:57
Expedição de Edital.
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10/10/2023 15:59
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 22:42
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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08/08/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:51
Outras decisões
-
07/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/07/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/06/2023 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/05/2023 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
-
03/05/2023 17:52
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/04/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
31/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:22
Deferido o pedido de ANTONIA BATISTA CARNEIRO - CPF: *63.***.*60-15 (REQUERENTE).
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30/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:56
Outras decisões
-
22/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:04
Deferido o pedido de ANTONIA BATISTA CARNEIRO - CPF: *63.***.*60-15 (REQUERENTE).
-
10/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/12/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/11/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/11/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/11/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:45
Expedição de Termo.
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11/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:09
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 17:09
Outras decisões
-
08/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/10/2022 07:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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