TJDFT - 0726118-31.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:04
Conhecido o recurso de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *41.***.*69-38 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/11/2024 13:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726118-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LARISSA DO NASCIMENTO SILVA EMBARGADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, com base no art. 1.023, § 2º, do CPC, dê-se vista à contraparte para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 21 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
22/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/08/2024 17:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
SEGURO SAÚDE.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATEMPOS NO AGENDAMENTO DE CIRURGIA.
PROCEDIMENTO REALIZADO NA DATA AGENDADA.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ATRIBUIÇÃO INTEGRAL À PARTE AUTORA.
OBSERVÂNCIA AO ART. 85, CAPUT, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INAPLICABILIDADE. 1.
Ainda que a responsabilidade do fornecedor, a teor do art. 14, do CDC, seja de natureza objetiva, é indispensável a comprovação da falha na prestação do serviço, do dano suportado pelo consumidor e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo alegado. 2.
Não havendo dificuldades extraordinárias na resolução de questões junto à seguradora de saúde e ao hospital credenciado, sobretudo quando o procedimento médico é realizado na data agendada, os inconvenientes e o tempo perdido pelo consumidor na tentativa de solucionar a questão são incapazes de configurar violação dos direitos de personalidade aptos a justificar a compensação por danos morais. 3.
O princípio que rege a distribuição dos ônus sucumbenciais, como regra, é o da sucumbência, segundo o qual as partes devem arcar com as custas e honorários advocatícios na proporção em que forem vencedoras e vencidas.
O princípio da causalidade é aplicado apenas subsidiariamente, quando o critério principal não é suficiente para imputar os ônus da sucumbência às partes, pela falta de parâmetros suficientes para auferir quem foi vencedor e quem foi vencido, como indica o art. 85, § 10, do CPC 4.
Apelo não provido. -
09/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:51
Conhecido o recurso de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *41.***.*69-38 (APELANTE) e não-provido
-
02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716202-27.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 18:21
Processo nº 0716202-27.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Lene Abade Nascimento
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:52
Processo nº 0706781-92.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Ana Clara Carla de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 09:49
Processo nº 0711542-45.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 14:53
Processo nº 0702290-84.2024.8.07.0017
Gabriella Sousa de Maria Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruno de Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 11:16