TJDFT - 0724449-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELDER BALTAZAR DE ALCANTARA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:54
Processo Desarquivado
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:29
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELDER BALTAZAR DE ALCANTARA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS SILVA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HELDER BALTAZAR DE ALCANTARA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Outras decisões
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26/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 07:32
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724449-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER BALTAZAR DE ALCANTARA, NATALIA DOS SANTOS SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 18:51:52. -
25/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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