TJDFT - 0710556-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:35
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. -
01/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710556-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MONICA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECLASSIFIQUE-SE para o procedimento comum.
ANOTE-SE.
Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Esclarecer qual o endereço de residência da autora, uma vez que aquele indicado na inicial destoa do endereço declarado na procuração; - Acostar documento de identificação, de modo a comprovar que faz jus à tramitação prioritária; - Comprovar o recolhimento das custas de ingresso, observando que se trata de procedimento comum; não se trata de petição cível; - Comprovar sua legitimidade ativa, juntando documentos que indiquem que é titular da conta junto à requerida, uma vez que acostou faturas que não informam o responsável pelos pagamentos; - Esclarecer se reside no imóvel a que se refere a contenda ou se o local se encontra desocupado atualmente. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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