TJDFT - 0702318-84.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
23/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702318-84.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REVEL: REJANE COELHO BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702318-84.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REVEL: REJANE COELHO BARBOSA DECISÃO Tendo em vista a proposta apresentada em ID 199912718, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze).
Paranoá/DF, 27 de junho de 2024 17:35:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:02
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702318-84.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REVEL: REJANE COELHO BARBOSA DECISÃO Anoto que as prestações periódicas, de trato sucessivo, independentemente de pedido expresso, serão incluídas enquanto durar a obrigação artigo 323 do CPC, visto também a concordância da executada quando do acordo entabulado pelas partes e homologado pelo juízo, assim, remetam-se os autos à Contadoria Judiacial, para apuração do montante inadimplido.
Int.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 18:05:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/05/2024 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:19
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702318-84.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REVEL: REJANE COELHO BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 185309889, Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 21:58:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:25
Outras decisões
-
06/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de REJANE COELHO BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 18:13
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de REJANE COELHO BARBOSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:52
Homologada a Transação
-
09/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/12/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de REJANE COELHO BARBOSA em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 20:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2021 08:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
06/10/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2021 17:19
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de REJANE COELHO BARBOSA em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 06:23
Recebidos os autos
-
02/09/2021 06:23
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
19/07/2021 17:55
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de REJANE COELHO BARBOSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
18/05/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:36
Audiência Mediação designada em/para 19/07/2021 16:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 12:58
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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