TJDFT - 0707934-50.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
23/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:56
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDENICE GERMANO CHAVES em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVISÃO DE CLAÚSULAS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
TARIFA DE CADASTRO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE RECOLHIMENTO.
LEGALIDADE. 1. É lícita a previsão, a partir da vigência da MP 1963-17/00, nos contratos de mútuo ou de financiamento, de capitalização mensal de juros, que se evidencia pela diferença entre a taxa anual e o duodécuplo da mensal.
Precedentes. 2.
Ausente a prova do recolhimento de tarifa de cadastro, falta, para a análise do pedido de revisão de cláusulas, quanto à referida parcela, prova mínima do fato que se reputa constitutivo do direito afirmado.
Não bastasse, mesmo que houvesse sido demonstrada a cobrança, conforme pacífico entendimento do colendo STJ, “nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira” (Súmula 566/STJ). 3.
Apelação não provida. -
23/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:49
Conhecido o recurso de FRANCISCA CLAUDENICE GERMANO CHAVES - CPF: *01.***.*86-03 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 21:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 17:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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