TJDFT - 0766447-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:56
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GLAUCIA GOMES DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GLAUCIA GOMES DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766447-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GLAUCIA GOMES DE SOUZA em face de NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 178781397), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024, às 14:41:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/02/2024 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de GLAUCIA GOMES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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21/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:13
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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