TJDFT - 0703860-51.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/08/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703860-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, de ordem do MM.
Juiz (ID.218401340), intime-se a parte inventariante para dar prosseguimento no andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte, remetam-se à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) ELMA SILVIA COELHO SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:03
Outras decisões
-
22/11/2024 12:03
em cooperação judiciária
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703860-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados por RENATA PACHECO DE MATOS em razão de seu falecimento no dia 28/04/2023 (ID.158076566).
Consta na inicial (ID.158073354) que a falecida era empresária e única sócia da empresa, não deixou testamento (ID.178893008), vivia em União Estável com LUIS FERNANDO DIAS GUIMARÃES (ID.158076563), deixou uma filha menor, MARIA FERNANDA DE MATOS DIAS GUIMARÃES (ID.178893021); e que deixou os seguintes bens: a) 50% sobre os eventuais direitos sobre o imóvel localizado na QE.32, Conjunto R, Casa 04, Guará II, Brasília-DF; Matrícula 6.922; registrado no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. (ID.169154987) b) Valores em contas bancárias no valor de: R$ 756,78 (setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). c) A empresa MFR CRÉDITO, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA com CNPJ: 09.***.***/0001-95.
LUIS FERNANDO DIAS GUIMARÃES foi nomeado inventariante. (ID.158207657) Ocorreram diversos pedidos de habilitação de crédito em desfavor do espólio de RENATA PACHECO DE MATOS.
As Primeiras Declarações foram apresentadas. (ID.178893007) O Ministério Público se manifestou. (ID.181300103) É o relato do necessário, passo a SANEAR o presente feito com fundamento no art. 357 do CPC.
Inicialmente, verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Certidão de nascimento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou a do respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte II – Do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente a) Como o regime de bens é o da Comunhão parcial de bens, deve-se descrever e juntar os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive os valores em conta bancária, na data do óbito do autor da herança, uma vez que a falecida é meeira de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. b) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge sobrevivente há época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos. c) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge sobrevivente referente há época do falecimento.
III - Dos Bens que Compõe o Espólio III.I – Do Imóvel Financiado a) Trazer a planilha de evolução do financiamento do imóvel e o saldo devedor há época do falecimento. b) Informar se no contrato de financiamento havia seguro prestamista. c) Trazer a Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao III.II – Pessoa Jurídica CNPJ 09.***.***/0001-95 a) Juntar os extratos bancários das contas em nome do CNPJ. b) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CNPJ. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União em nome do CNPJ. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir d) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região em nome do CNPJ. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do CNPJ. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces f) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT em nome do CNPJ. https://cnc.tjdft.jus.br/ g) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região em nome do CNPJ. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao h) Relação de imóveis em nome do CNPJ do autor da herança.
Clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar Consultar Relação de Imóveis no CPNJ.
Conta GOV da autora da herança. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, intimo o inventariante para que, no prazo de 30 dias, junte os documentos acima mencionados.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios para que, no prazo de 30 dias, informe se existem débitos em nome da falecida (CPF: *35.***.*00-59) e em nome da empresa (CNPJ: 09.***.***/0001-95).
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:58
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 18:58
Outras decisões
-
12/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/12/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:58
Juntada de consulta renajud
-
10/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/05/2023 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:23
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO DIAS GUIMARAES - CPF: *09.***.*40-10 (MEEIRO).
-
09/05/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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