TJDFT - 0716231-96.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR QUERRE DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0716231-96.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: JOSENILCE RODRIGUES MAFRA INVENTARIADO(A): OSIEL FERREIRA DA SILVA INVENTARIANTE: JOSENILCE RODRIGUES MAFRA HERDEIRO: A.
M.
D.
S., JOAO VICTOR QUERRE DA SILVA, ANA JULIA FERREIRA DA SILVA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSENILCE RODRIGUES MAFRA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Alvará/Formal de Partilha de ID 203861872.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
02/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR QUERRE DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do acervo deixado por OSIEL FERREIRA DA SILVA, falecido no dia 31/01/2017, conforme esboço de ID 156264611, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Contudo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
À vista disso, na sistemática atual, é desnecessária a comprovação do pagamento antecipado do imposto de transmissão - ITCMD, razão pela qual revogo decisão que determinou o seu recolhimento.
Para o julgamento da partilha, basta apenas a comprovação da regularidade do pagamento dos impostos incidentes sobre o veículo (IPVA, licenciamento e eventuais outros que oneram o próprio bem).
Isto posto, à inventariante para juntar a Certidão Negativa de Débitos atualizada, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Caso haja débitos, deverá ser regularizado para que o processo chegue ao seu desiderato que é o julgamento da partilha.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:29
Outras decisões
-
18/03/2024 13:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 23/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSENILCE RODRIGUES MAFRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR QUERRE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
17/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA IEDA SOUSA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIENE GOUVEIA QUERRE em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/11/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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