TJDFT - 0705501-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:16
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MIRANDA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705501-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE RIBAMAR MIRANDA JUNIOR DECISÃO Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte executada. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao juízo em que é processado a execução correlata e autuados em apartado.
No caso, a parte executada apresentou os embargos nos próprios autos da execução, utilizando-se de medida tecnicamente equivocada.
Atente-se, ainda, que não houve qualquer medida constritiva tomada nos autos, nem a garantia do juízo necessária ao processamento de embargos à execução (art. 9º da Lei 6.830/80 - LEF).
Assim, tratando-se os embargos à execução de ação autônoma (incidental à execução), devem tramitar em autos apartados, razão pela qual não conheço da petição de ID 162776548, de modo que faculto à parte executada a sua distribuição na forma descrita acima e observando os requisitos da LEF ou a opção de que este juízo receba seus embargos como exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:14
Outras decisões
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21/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2023 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/05/2023 07:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MIRANDA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 09:15
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:15
Outras decisões
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24/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:12
Recebidos os autos
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08/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/03/2023 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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03/03/2023 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:10
Recebidos os autos
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02/02/2023 13:10
Decisão interlocutória - recebido
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01/02/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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