TJDFT - 0767658-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:33
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0767658-14.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MAIESSE SILVA VALERIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 21:10:26.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
08/09/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0767658-14.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MAIESSE SILVA VALERIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 245133660.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 12:58:02.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Ofício de requisição
-
12/05/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0767658-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MAIESSE SILVA VALERIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Diante da não apresentação de impugnação pela Parte Executada, prossiga-se conforme item IV da decisão de ID 209933199.
II - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:47:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAIESSE SILVA VALERIO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0767658-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MAIESSE SILVA VALERIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por MAIESSE SILVA VALERIO em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:23:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:17
Outras decisões
-
04/09/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
26/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MAIESSE SILVA VALERIO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de MAIESSE SILVA VALERIO em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:42
Juntada de intimação
-
10/02/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/01/2023 20:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/12/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:43