TJDFT - 0773277-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:21
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773277-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A..
Tendo em vista o termo de audiência (ID 186670156), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 19:36:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 09:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:34
Homologada a Transação
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15/02/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/02/2024 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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