TJDFT - 0700738-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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16/10/2024 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2024 18:18
Revogada medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
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16/10/2024 17:18
Juntada de gravação de audiência
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14/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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06/05/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700738-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: NAILSON PEREIRA ASSUNÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela Defesa são questões meritórias a serem apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual, com a prolação de sentença.
Ademais, não há que se falar em inépcia da denúncia.
Ressalto que a propositura da ação penal não reclama prova cabal da conduta delituosa, sendo exigível, para o recebimento da inicial acusatória, apenas um lastro fático e jurídico mínimo, a denotar a simples possibilidade de confirmação dos fatos alegados pelo autor da ação durante a instrução processual, pois neste momento impera o princípio in dubio pro societate.
Assim, REJEITO A PRELIMINAR de inépcia da denúncia.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação/requisição do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Efetuadas as diligências, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/03/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 23:11
Recebidos os autos
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27/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/02/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 12:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:51
Determinado o arquivamento
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29/01/2024 12:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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26/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 15:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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