TJDFT - 0708660-22.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708660-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA EXECUTADO: HUGO ANTUNES DA SILVA, YARA LANY DIOGENES ROSAL CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 235112096 pela parte EXEQUENTE, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 09/05/2025 13:41 GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
09/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708660-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA EXECUTADO: HUGO ANTUNES DA SILVA, YARA LANY DIOGENES ROSAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que extinguiu o feito por reconhecimento da prescrição.
Em suas razões, a embargante sustenta, em resumo, que houve requerimento de novas diligências e, ainda, provimento de agravo de instrumento no curso do cumprimento de sentença, devendo ocorrer o prosseguimento do feito. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, consta expressamente da sentença, litteris: "Outrossim, ressalto que o prazo prescricional não se suspende pelo mero requerimento e realização de diligências infrutíferas, como já decidiu esta Corte de Justiça" Assim, tenho que nenhuma omissão ou contradição houve na sentença, haja vista que a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 13:55
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708660-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA EXECUTADO: HUGO ANTUNES DA SILVA, YARA LANY DIOGENES ROSAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adote a Secretaria as providências necessárias à publicidade da petição de ID 218862659, bem como documento que a instrui, anotados, indevidamente, de sigilo, porque ausentes os requisitos do art. 189, CPC.
Avançando, verifica-se que não merece acolhimento o pedido de reiteração de pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Estando o processo em suspensão/arquivo provisório por falta de bens, o retorno da marcha processual dependerá da indicação concreta de um bem penhorável no nome da parte devedora, o que não ocorreu na espécie.
No ensejo, reproduzo a parte final da decisão de ID 74119917: "Eventual desarquivamento dos autos deste processo somente será admitido mediante a prova cabal da localização efetiva de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC), ficando condicionada a renovação de pesquisas eletrônicas à demonstração inequívoca da modificação da situação patrimonial do(a)(s) devedor(a)(e)(s) (TJDFT - Acórdão n.1178762, 07071020220198070000, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2019, Publicado no DJE: 25/06/2019)." Isto posto, indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 218862659.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos precedentes.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:00
Outras decisões
-
18/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708660-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA EXECUTADO: HUGO ANTUNES DA SILVA, YARA LANY DIOGENES ROSAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2022, faço seja a parte autora intimada a imprimir certidão expedida para os fins de direito.
Taguatinga - DF, 25 de março de 2024 17:15:50.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
25/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:52
Outras decisões
-
25/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
27/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
05/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:17
Outras decisões
-
22/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:23
Outras decisões
-
09/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:24
Indeferido o pedido de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA - CPF: *28.***.*20-59 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:29
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:19
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:19
Indeferido o pedido de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA - CPF: *28.***.*20-59 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:56
Outras decisões
-
22/10/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:53
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
18/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
05/06/2022 23:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 10:15
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:43
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:55
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 20:50
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 18:35
Recebidos os autos
-
18/09/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 12:04
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:57
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:57
Decisão_Indeferimento
-
05/08/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:08
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 17:42
Recebidos os autos
-
17/04/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:16
Desentranhamento de documento (ID: 61440325 - 708660-22 BACENJUD)
-
17/04/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2020 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2020 17:48
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2020 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 23:53
Recebidos os autos
-
23/03/2020 23:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:38
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2020 23:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2019 06:30
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:58
Recebidos os autos
-
05/12/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
29/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2019 14:00
Transitado em Julgado em 14/10/2019
-
04/11/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 09:52
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 09:52
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 09:51
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:34
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/04/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:39
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:39
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 09/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2019 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2019 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2019 04:59
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 22:41
Recebidos os autos
-
07/02/2019 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:21
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2018 04:14
Publicado Sentença em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 16:08
Recebidos os autos
-
19/11/2018 16:08
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2018 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 18:19
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2018 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2018 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:27
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 17:13
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2018 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2018 18:18
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 13:43
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 13:43
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2018 10:31
Decorrido prazo de YARA LANY DIOGENES ROSAL em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 10:31
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES DA SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 04:28
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2018 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2018 14:14
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2018 10:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
15/06/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700736-18.2022.8.07.0007
Acao Educacional Claretiana
Aline Socorro Vieira Morais
Advogado: Paula Moure Almeida Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2022 10:37
Processo nº 0706738-33.2024.8.07.0007
Luiz Gonzaga Pereira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Julia Republicano da Silva Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:38
Processo nº 0706738-33.2024.8.07.0007
Geap Autogestao em Saude
Luiz Gonzaga Pereira
Advogado: Pedro Henrique Andrade Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:33
Processo nº 0739718-79.2023.8.07.0003
Karlos Eduardo Sammarco Silva
Karlos Eduardo Sammarco Silva
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 17:13
Processo nº 0739718-79.2023.8.07.0003
Paulo Roberto Batista dos Santos
Karlos Eduardo Sammarco Silva
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 14:30