TJDFT - 0039566-71.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 03:02
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 10:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039566-71.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVIO SIQUEIRA BARBOSA DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado SILVIO SIQUEIRA BARBOSA, ao argumento de que efetuou o parcelamento administrativo.
Subsidiariamente, requer que o valor seja liberado para abatimento do referido parcelamento. É o breve relatório.
DECIDO.
Acerca da alegação de parcelamento, constata-se que o crédito tributário foi parcelado posteriormente à ordem de constrição patrimonial exarada neste processo, de modo que aquele ainda não estava com a sua exigibilidade suspensa.
Nesse sentido, importante colacionar entendimento do TJDFT in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE VALORES.
BACENJUD.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO.
MOMENTO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO.
LIBERAÇÃO DA PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O parcelamento do débito tributário que é objeto de execução fiscal, condiciona-se à manutenção da garantia efetivada nos respectivos autos (art. 4º, § 4º, II, da Lei distrital nº 5.668/16).
Precedentes. 1.1.
O parcelamento posterior à penhora de valores através do BACENJUD suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não é suficiente para desconstituir a penhora realizada. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1193493, 07091121920198070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 21/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não acolho o pedido de desbloqueio.
Expeça-se o alvará, conforme requerido pelo exequente.
Após, intime-o para que dê comprova o abatimento do valor.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/03/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA - CPF: *02.***.*84-68 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:46
Deferido o pedido de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA - CPF: *02.***.*84-68 (EXECUTADO).
-
02/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/04/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/04/2023 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2023 07:51
Recebidos os autos
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20/03/2023 07:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
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05/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 04/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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27/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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