TJDFT - 0706856-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 20:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA CRUZ FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706856-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CICERA DA CRUZ FERREIRA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação (Id. 189388505), a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo "Codex".
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:50
Indeferida a petição inicial
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25/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA CRUZ FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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