TJDFT - 0702677-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702677-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA, RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA, ROBERTA VIANA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Agravo de Instrumento n. 0732189-81.2024.8.07.0000 interposto pelo DISTRITO FEDERAL foi deferido efeito suspensivo e determinado o sobrestamento do feito feito até o julgamento do mérito recursal, ID 206671254.
Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702677-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA, RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA, ROBERTA VIANA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CHRISTINE ARAUJO FERREIRA E OUTROS, ao ID 207594750, e pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID 207640092, ambos em face da decisão de ID 207015632. É a síntese.
Intimem-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente, e o prazo de 10 dias para o Distrito Federal, já contabilizada a dobra legal prevista no art. 183 do CPC.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:38
Deferido o pedido de CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA - CPF: *06.***.*21-68 (EXEQUENTE), M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE), RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*79-04 (EXEQUENTE), ROBERTA VIANA DA SILVA - C
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02/08/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702677-96.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 196597134.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 18:22:48.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
14/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:07
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702677-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CHRISTINE MANSUR ARAUJO FERREIRA, RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA, ROBERTA VIANA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de liquidação de Sentença como Cumprimentos Individuais de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, tendo em vista a apresentação dos cálculos dos valores devidos pelas credoras.
Anote-se.
Custas recolhidas ao ID nº 190925192.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID´s nº 190925194, 190928096 e 190928097) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada dos documentos de ID´s nº 190925194, 190928096 e 190928097; 3.2 As custas adiantadas pelas credoras (ID nº 190925192) devem ser ressarcidas de forma proporcional aos valores vindicados por cada uma das credoras, e integram os respectivos créditos principais.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:53
Outras decisões
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22/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/03/2024 13:00
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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