TJDFT - 0740924-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PESQUISAS DE BENS INFRUTÍFERAS.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
I – Depois de realizadas inúmeras pesquisas infrutíferas para localizar bens pertencentes ao devedor, é possível a constrição de percentual de verba salarial para pagamento de dívidas de natureza não alimentar, desde que preservado valor que assegure subsistência digna do devedor e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do eg.
STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
Reformada a r. decisão para deferir a penhora de 10% da remuneração do executado diretamente na folha de pagamento.
II – Agravo de instrumento provido. -
20/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/12/2023 20:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:33
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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13/11/2023 02:19
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 23:40
Juntada de mandado
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18/10/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:31
Efeito Suspensivo
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25/09/2023 20:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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