TJDFT - 0703322-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
01/10/2024 23:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:21
Homologada a Transação
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/10/2024 17:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:07
Mandado devolvido dependência
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29/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703322-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Audiência de conciliação virtual perante o Nuvimec-TJDFT designada para 13/8/2024, às 16h (ID 201668456).
As diligências empreendidas não lograram êxito na citação do requerido (ID 203240111, ID 204671426 e ID 206779081).
Não há tempo hábil para novas diligências (ID 207000570).
CANCELO, desde logo, a audiência designada para 13/8/2024.
Designe-se nova solenidade virtual perante o Nuvimec-TJDFT, com razoável prazo.
Expeça-se mandado de citação por whatsapp, ante as informações contidas nos autos.
Deverão ser observadas as formalidades para que o ato seja considerado válido.
Sendo frustrada a diligência, realizem-se as pesquisas perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Sendo frustradas as tentativas, intime-se o autor para indicar o endereço para citação do requerido, devendo observar que, segundo informado, o réu é proprietário de sociedade empresária no endereço de ID 2067779081.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/08/2024 11:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:46
Outras decisões
-
09/08/2024 02:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:02
Outras decisões
-
20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703322-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 193313264.
Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
30/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703322-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) identificar e qualificar o requerido, tendo em vista que na ação de obrigação de fazer é inviável obrigar réu desconhecido a cumprir a obrigação pretendida.
INDEFIRO o pedido para que o Oficial justiça identifique quem deve compor o polo passivo da ação, porque esse é uma obrigação da parte.
Destaco que o requerido pode ser facilmente identificado com uma simples diligência da parte autora até o local do imóvel, não havendo justificativa plausível para que o requerente transfira ao judiciário a responsabilidade da sua desídia.
A ausência do documento de transferência já dificulta o processamento da demanda, tendo em vista que não há como se avaliar a existência do negócio jurídico, nem a legitimidade. b) juntar a guia de custas equivalente ao comprovante de pagamento de ID 190022821; c) indicar no pedido de item “ii” da petição de ID 190022815, Pag. 6 qual é o imóvel objeto da pretensão.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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