TJDFT - 0702811-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELLIKA KARLLA GONCALVES RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702811-26.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELLIKA KARLLA GONCALVES RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 208679097.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 08:10:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 05:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702811-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELLIKA KARLLA GONCALVES RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Ciente da decisão da Superior Instância, que indeferiu o pedido de tutela recursal. 2.
Exclua-se do sistema o segredo de justiça, que sequer foi postulado na inicial. 3.
Após, retornem conclusos para decisão saneadora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 14:08:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ELLIKA KARLLA GONCALVES RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:49
Deferido o pedido de ELLIKA KARLLA GONCALVES RIBEIRO - CPF: *35.***.*01-32 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:09
Outras decisões
-
12/06/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702811-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
K.
G.
R.
REQUERIDO: D.
F., I.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:31:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ELLIKA KARLLA GONCALVES RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702811-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: E.
K.
G.
R.
Polo passivo: D.
F. e outros D.
F. (CPF: 00.***.***/0001-26); I.
A. (CPF: 12.***.***/0001-53); Nome: D.
F.
Endereço: desconhecido Nome: I.
A.
Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento da tutela de urgência tem como requisitos a probabilidade do direito e o risco de dano iminente de difícil reparação.
O segundo requisito, o periculum in mora, é a própria urgência que dá noma a tutela.
Essa urgência não pode ser criada pelo demandante.
Do contrário, atribuir-se-ia a ele direito potestativo de inverter a ordem natural do contraditório, bastando para isso postergar a formulação do seu pedido até o limiar do suposto perecimento do direito.
O edital que a demandante impugna foi publicado em 13/02/2023.
A autora, no entanto, só ajuizou esta ação passado mais de um ano.
Desse modo, por não haver urgência que não estivesse fora do controle da demandante, a tutela antecipada deve ser indeferida.
Ante o exposto: 1.
Defiro a gratuidade de justiça a autora. 2.
Indefiro a tutela de urgência. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade do interesse público. 4.
Cite-se o D.
F. para apresentar contestação no prazo legal. 5.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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