TJDFT - 0742229-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:38
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
SUSPENSÃO DA COBRANÇA.
POSSÍVEL FRAUDE.
TUTELA DEFERIDA.
REVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
CULPA EXCLUSIVA TERCEIRO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I – A tutela de urgência foi deferida para suspensão da cobrança de valores em seu cartão crédito, resultante de possível fraude, diante do perigo de dano à agravada, em razão do elevado valor das despesas.
II – A medida se mostra reversível, pois em eventual improcedência do pedido a agravada deverá ressarcir ao agravante os danos sofridos, art. 302, inc.
I, do CPC.
III – A questão relativa à culpa exclusiva do consumidor, demanda dilação probatória e contraditório, o que será possível apreciar definitivamente após a instrução processual.
IV – Agravo de instrumento desprovido. -
19/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/03/2024 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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18/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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