TJDFT - 0702723-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702723-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO Polo passivo: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (CPF: 18.***.***/0001-53); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70910-900 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, s/n, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, em 12 remunerações do cargo postulado.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze), junte aos autos comprovantes atualizados de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 12:07:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
23/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
23/03/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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