TJDFT - 0000314-05.2013.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:53
Outras decisões
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09/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000314-05.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ISAQUEU RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ anexou embargos de declaração de ID 190975670 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:11:16.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000314-05.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ISAQUEU RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA ajuíza execução contra ISAQUEU RODRIGUES DE SOUSA, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61074835.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 2016.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 2022.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Os honorários, por lógica processual, são fixados no início da execução, e, por serem verba acessória, seguem o destino da principal, estando prescritos, sob pena irregular prosseguimento da demanda expropriatória cuja prescrição ora se pronuncia.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
22/03/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:42
Declarada decadência ou prescrição
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20/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:38
Processo Desarquivado
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22/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/09/2022 07:46
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
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22/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
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29/07/2020 17:49
Arquivado Provisoramente
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29/07/2020 17:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
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13/04/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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