TJDFT - 0770468-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$1.694,82, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770468-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DE SOUZA RIBEIRO REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:32:17. -
15/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 22:56
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:56
Deferido o pedido de CLAUDIA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *39.***.*42-72 (AUTOR).
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13/03/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/03/2024 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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