TJDFT - 0733708-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 19:06
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733708-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI, XENIA RODRIGUES ALCANTARA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente não atendeu à intimação para juntar certidão de matrícula do imóvel, em que pese o prazo ter sido prorrogado em ID 187661421.
Inicialmente, INDEFIRO a reiteração do pedido de pesquisa de bens junto ao SNIPER, uma vez que já fora apreciado no ID 177726407, e mantenho o entendimento ali exarado.
Assim, tendo em vista que não foram indicados bens à penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi monitória para cobrança de valores constantes em cédulas de crédito bancário.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
27/05/2023 07:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de XENIA RODRIGUES ALCANTARA PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:32
Outras decisões
-
19/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 17:36
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 06:38
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de XENIA RODRIGUES ALCANTARA PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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